Agravo de Instrumento
JOÃO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no município e comarca de ***, deste Estado, na Rua ***, nº ***, por sua advogada ao final assinada, estando em tempo hábil, vem, irresignado com a decisão proferida às fls.522 a 555, dos autos do processo nº ***, que concedeu antecipação de tutela, aos autores ora agravados *********** e *************, qualificados na inicial, dela interpor o presente agravo de instrumento, o que faz com assento no disposto nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, postulando lhe seja concedido efeito ativo, para suspender a exigência da provisão agravada, anotando-se que o agravante fez cumprir o disposto no artigo 526 do estatuto processual, como comprova com a cópia anexa da petição protocolada de juntada aos autos originais, atendidas as regras de direito.
Para formar o instrumento do agravo junta as peças indicadas na relação anexa, anotando-se que a intimação do agravante se deu concomitantemente com a citação, cuja cópia de mandato acompanha referidos documentos.
A tempestividade do presente recurso é de ser reconhecida, visto que sua interposição se faz com a observância de que os prazos processuais ficaram suspensos em razão da greve dos servidores da Justiça, conforme Provimentos nº877/04 e 890/04, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. A citação, acompanhada da notificação da concessão da tutela antecipada, foi cumprida e juntada aos autos, conforme certidão neles lançada em 29.09.04 (xerox incluso), quando suspensos os prazos que voltaram a fluir a partir de 13.10.04.
O advogado adverso é o Sr. Dr. **********, inscrito nos quadros da OAB.SP. sob nº *********, com escritório na Avenida ********** nº ***, **************o, S.Paulo – CEP nº ***************.
Termos em que, cumpridas as formalidades legais e de estilo. P.