juridico
Mauro, pedreiro, domiciliado em Salvador – BA, caminhava por uma rua de Recife – PE quando foi atingido por um aparelho de ar-condicionado manejado, de forma imprudente, por Paulo, comerciante e proprietário de um armarinho. Encaminhado a um hospital particular, Mauro faleceu após estar internado por um dia. Sua família, profundamente abalada pela perda trágica do parente, deslocou-se até Recife – PE e transportou o corpo para Salvador – BA, local do sepultamento. O falecido deixou viúva e um filho menor impúbere. Sabe-se, ainda, que Mauro tinha 35 anos de idade, era responsável pelo sustento da família e conseguia obter renda média mensal de R$ 800,00 como pedreiro. Sabe-se, também, que os gastos hospitalares somaram R$ 3.000,00 e os gastos com transporte do corpo e funeral somaram R$2.000,00. Após o laudo da perícia técnica apontar como causa da morte o traumatismo craniano decorrente da queda do aparelho de ar-condicionado e o inquérito policial indiciar Paulo como autor de homicídio culposo, a viúva e o filho procuraram um advogado para buscar em juízo o direito à indenização pelos danos decorrentes da morte de Mauro.
Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado (a) procurado (a) pela família de Mauro, a petição inicial da ação judicial adequada ao caso, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.
GABARITO:
COMPETÊNCIA
No presente caso, a princípio, teríamos 2 opções, em que de nada adiantariam para as vítimas. Opções:
1ª) Art. 94, do CPC – Trata-se da regra estabelecida em nosso Código de Processo Civil, em que se leva em consideração o domicílio do réu. No caso em tela, o Réu mora em Recife - PE, razão pela qual a ação deverá ser proposta perante uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco.
2ª) Art. 100, V, “a”, do CPC – Trata-se de foro privilegiado, ou também conhecido, como “foros de opção”, em que se busca facilitar o acesso à justiça a