PETIÇÃO IPSEMG
ELZA DAS GRAÇAS MACHADO, , SSP/MG, residente e domiciliada na , na cidade de Belo Horizonte –MG. , por seu advogado, que esta subscreve doc. anexo, com endereço profissional na cidade de Belo Horizonte - MG, na Rua Tupi, 485 – Sl 802, Centro, CEP: 30.190-906, vem à presença de V.Exa., nos termos dos artigos 46, I e 100, IV, “a” do Código de Processo Civil e artigo 165 do Código Tributário Nacional - CTN, propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO
em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG, com sede na Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP: 31.630-901 e do ESTADO DE MINAS GERAIS, na pessoa do Ilmo. Advogado-Geral do Estado, com endereço sito à Avenida Afonso Pena, nº 1901 - Funcionários, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.130-004, em litisconsórcio passivo facultativo, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DA JUSTIÇA GRATUITA:
Por ser pessoa carente na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seus próprios fins, conforme declaração anexa e com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50, se requer a concessão de justiça gratuita.
Em face do que foi anteriormente relatado, faz-se relevante respaldar o pedido nos diplomas legais, sendo os mesmos, a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante o acesso à justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e também a Lei 1.060/50, que rege todo o instituto da assistência judiciária.
DOS FATOS:
A Requerente foi servidora pública do Estado de Minas Gerais, exercendo a função de auxiliar de saúde III, há mais de cinco anos, conforme demonstrativos anexos, e vêm contribuindo compulsoriamente e contra sua vontade,