petição interlocutória
ARGEMIRO RIBEIRO VIANA, brasileiro, casado, armador, portador da CI n. 1953198 / 2ª Via - DGPC/GO e inscrito no CPF sob o n.408.043.081-04, residente e domiciliado na Alameda Antônio Alves Neto, Qd. 90, Lt.03, S/N, Casa 02, Jardim Maria Inês, Aparecida de Goiânia – GO. CEP: 74914050, pelas advogadas que esta subscrevem, conforme procuração COM RENÚNCIA EXPRESSA em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação Pátria, propor a presente:
AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXILIO DOENÇA EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
em face do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, Autarquia Federal, por meio da Procuradoria Especializada do INSS em Goiás, com endereço na Avenida Araguaia nº 311, 3º andar, sala 301-D, Setor Central, Goiânia – Goiás, Cep 74030-100, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE O requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, como reza a Lei 1060/50. Requer e faz jus, portanto, ao benefício da JUSTIÇA GRATUITA, juntando para tanto declaração de insuficiência econômica (doc. anexo).
DOS FATOS O Autor foi vítima de acidente de trabalho em 20 de maio de 2011. O acidente, que consistiu em uma queda de uma altura de 5m (cinco metros), acarretou trauma tóraco- abdominal contuso, fratura exposta de úmero proximal esquerdo, fratura do punho esquerdo (rádio distal) e fratura de fêmur proximal esquerdo, conforme relatório médico anexo.
Foi submetido aos seguintes tratamentos cirúrgicos:
“20/05/2011 – Frenorrafia + esplenectomia + drenagem torácica fechada à esquerda + tratamento de fratura exposta de úmero esquerdo.
02/06/2011 – Tratamento de fratura de fêmur esquerdo.
13/06/2011 – Tratamento de fratura de úmero proximal esquerdo.
28/06/2011 – Tratamento de fratura de punho esquerdo. (relatório médico anexo)