Petição interlocutória requerendo multa por descumprimento de condenação a prestar alimentos
Autos do Processo nº
Pretensão: Alimentos -
FULANO, representado por sua genitora FULANA, ambos já qualificados nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada subscrevente, dizer e ao final requerer conforme segue.
Vossa Excelência, por meio do Ofício nº XXX, determinou em 27 de julho de 2011 que o Chefe do Departamento da Câmara Municipal de Jataí/GO efetivasse, daquela data em diante, o desconto no valor de 60% do salário mínimo ao mês na folha de pagamento do réu SICRANO, a título de pensão alimentícia em caráter provisório.
Não obstante, a referida decisão ainda não surtiu efeitos, haja vista que até a presente data o alimentando não recebeu uma única prestação dos alimentos provisórios deferidos, sofrendo privações materias injustamente.
A respeito, ensina o douto Professor Luiz Wambier Rodrigues que “o sistema processual dotou o crédito alimentar de procedimentos mais ágeis destinados à satisfação do crédito, já que os alimentos não se equiparam às dívidas comuns, na medida em que, o inadimplemento da prestação alimentar não acarreta a mera redução patrimonial, mas risco à própria sobrevivência do credor de alimentos”[1].
Assim, cabe ao magistrado, inclusive de ofício, a adoção das medidas que forem necessárias para a efetivação da tutela. Motivo pelo qual requer-se a imposição de multa diária, a ser fixada em valor não inferior a R$ 200,00(duzentos reais), em desfavor do Chefe de Departamento, caso ocorra novo descumprimento da obrigação de fazer.
Por fim, deve-se advertir que esta recusa ou ao menos procrastinação na execução da ordem judicial de descontos em folha (de pagamento) constitui infração à norma incriminadora do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 5.478/68, razão pela qual deve a magistrada disponibilizar ao Ministério Público Estadual os documentos necessários ao