Petição inicial
Pedido é certo e determinado são cumulativos 286 CPC
Pedido certo é pedido expresso você escreve o pedido, diz o que você quer.
Pedido implícito é todo pedido que eu não peço, mas ele será julgado. Juros, Honorários advocatícios condenação da parte condenação da parte contrária às honorários. Porque a condenação dos honorários decorre de lei. A outros tbm.
Pedido determinado- É todo pedido individualizado pelo seu gênero e quantidade.
Pedidos genéricos Pedido certos mais determinados no curso do processo. Pedido determináveis.
Ações universais - São todas aquelas que eu não sei a universalidade de bens que compõe o meu direito:
Inventário é caso clássico de ações universais.
Inventário apartamento e carro é determinado.
Quando o magistrado não sabe os bens e a própria esposa não sabe quais bens o falecido tem.
É preciso abrir o Inventario.
O inventário é dividido em duas fases.
Primeira fase primeira declarações, faz um esboço que o marido tem. Pede oficio para Detran PRF etc.
Últimas declarações formais de partilha.
Petição de herança –
Fato ou ato ilícito indeterminado. Ações reparações de dano.
Deve ou não colocar valor de dano moral na petição inicial.
Cavalo sem dente
Pedido alternativo - pedido 1 ou eu quero a devolução do dinheiro e entrego o cavalo ou quero abatimento no preço. Quem escolhe é o Réu.
Pedido sucessivo - o pedido não tem a mesma hierarquia como no alternativo. Tem o pedido principal de fato quer mais e tem o pedido subsidiário. Quem escolhe é o juiz e não o réu.
Pedido cumulado – Quero apreciação de todos ou cumulação de ações. É um cumulo de pedidos que poderão ser vinculados em ações distintas, mas são vinculadas em um mesmo processo. 3 Requisitos para acumulação de pedido.
1 – Necessário ser compatível entre si.
- Não precisa decorrer do mesmo fato. Não precisa ter conexão.
- Basta que os pedidos não se anulem. Um pedido não pode matar o outro. “Pedido camicase” Cumprimento de contrato acumulado