Petição inicial
Carlos Henrique Silva, 10 anos, Carlos André Silva, 8 anos e Carla Cristina Silva, 7 anos, Brasileiros, Menores Impúberes, Representados neste ato por sua Mãe, Vanessa Maria da Silva, Brasileira, Casada, Garçonete, Inscrita no CPF sob o nº 005.003.263-54, Portadora do RG de nº 200004 SDS-PE, Residente e Domiciliada na Rua das Flores, 125, Bairro da Boa Vista, CEP de nº 001.009-38, Recife - PE, vêm por meio de sua advogada e bastante procuradora, Amanda Beltrão da Silva, devidamente inscrita na OAB de nº WP36/01, conforme instrumento particular em anexo, com escritório lotado na Rua João Ramos, 001, CEP de nº 00871-003, Graças, Recife-PE, onde recebe intimações e notificações, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro na lei Lei nº 5.478/68, os artigos 1.566, 1694, 1695 e 1696 do Código Civil e garantias constitucionais elencadas como direitos fundamentais no Art 5. da Constituição Federal de 1988, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de Wellington Carlos da Silva, Brasileiro, Casado, Funcionário Público Federal, Inscrito no CPF sob o nº 004.001.251-39, Portador do RG de nº 369500 SDS-PE, Residente e Domiciliado na Rua do Sol, 18, Bairro Amanhecer, CEP de nº 020.004.045-98, Camaragibe-PE, pelas razões de fato e direito que a seguir passarão a expor, para ao final, requerer:
1. A mãe dos autores, a Sra. Vanessa Maria da Silva, viveu maritalmente com o réu, o Sr. Wellington Carlos da Silva, pelo período aproximado de 15 (quinze) anos, o resultando desta união, o nascimento dos três filhos; Carlos Henrique Silva, 10 (dez) anos, Carlos André Silva, 8 (oito) anos e Carla Cristina Silva, 7 (sete) anos, ora autores, conforme os docs 2, 3 e 4, em anexo.
2. Ocorre que o réu rompeu a convivência com a mãe dos autores há 6 (seis) meses.
3. O Sr.