Petição inicial
Assessoria & Consultoria
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ....
VARA DO TRABALHO DE PALMAS, TOCANTINS.
LILIANE ANDRADE DE ARAUJO LIMA, brasileira, casada, fisioterapeuta, portadora da CI/RG n° 1.147.089 SSP -TO e inscrita no CPF/MF sob o nº 011.832.151-00, residente e domiciliada na Quadra 1003 Sul, Alameda
QI 15 LT 10 Casa 03, em Palmas-TO, através de sua advogada e procuradora que a esta subscreve, regularmente inscrita na OAB/TO sob nº 4.926 -A, com escritório profissional sito na Avenida Goiás n° 1873, Sala 02, Centro, em
Gurupi-TO, onde recebe notificações e intimações, vem, com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Avenida Goiás n° 1873, Sala 02, Centro, Gurupi TO
Tel. (63) 3313-3047
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ADVOCACIA
Assessoria & Consultoria
em face de IOP
FISIOTERAPIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CGC/MF sob nº 07200184/0001-82, com sede na Quadra 504 Sul, Avenida
LO-11, LT. 16, Palmas-TO, CEP: 77021-670, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos.
1. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida aos serviços da Reclamada em data de 28/09/2010, na função de fisioterapeuta, sendo que seu afastamento deu -se em 28/09/2011, configurando demissão sem justa causa, como restará demonstrado abaixo.
A Reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira, das 13h às
18h, sem intervalo, cumprindo rigoroso horário de trabalho, tendo inclusive que justificar eventuais atrasos. Era obrigada a cumprir horário mesmo que não tivesse realizando atendimento.
O trabalho era realizado diariamente, não tinha natureza eventual e a Reclamante não podia fazer -se substituir por outra pessoa, o que demonstra a existência da pessoalidade na prestação do serviço. Em caso de
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