petição inicial
Número do processo...FERNANDA SOARES E PAULO SOARES, já qualificados nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexavem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no art. 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – Dos fatos:FERNANDA SOARES tem conta conjunta com PAULO SOARES, seu marido, no banco Sifras S/A, podendo ambos assinar cheques, isoladamente, dos seus respectivos talões. A querelada, numa compra, emitiu umcheque ignorando que o segundo querelado no mesmo dia, fez um saque de quase a totalidade do saldo disponível na conta corrente do casal.
O portador do cheque emitido pela querelante foi à polícia eacusou-a de estelionatária, eis que o cheque quando apresentado no balcão do banco foi devolvido por falta de fundos.
Sabendo do fato, a querelada procurou o credor e mediante troca de quitação, pagouo cheque. Não obstante o pagamento, o Promotor denunciou os querelados, como incursos no artigo 171, §2 º, VI do Código Penal. O juiz recebeu a denúncia, expediu o mandado de citação que foi cumpridopelo Sr. Oficial de Justiça.
II – Do Direito:
Diante do exposto, percebe-se que não houve a intenção de prejudicar outrem ou de ganhar vantagem sobre o mesmo, ou seja, não teve dolo.
Como sevê nos autos, tal acusação não merece prosperar, visto que não houve a configuração do delito descrito no artigo 171, § 2º, inciso VI do Código Penal, pois crime de estelionato executado por meio deemissão de cheques sem fundos, não se presume perfeitamente ao tipo sem o animus de fraude do agente.
Assim, para que haja a configuração do delito em tese, não basta a simples emissão de cheques