petição inicial
OTÁVIO PONTES CORRÊA, brasileiro, casado, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, portador da Carteira de Identidade nº. 2005031005545-SSP-PI, inscrito no CPF sob o nº. 042.424.563-95, e RICARDO PONTES CORREA, menor impúbere, devidamente representado por seu genitor já qualificado, ambos residentes à Rua Itália, nº. 302, bairro Centro, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, por sua advogada in fine assinada, devidamente habilitada nos termos da procuração e substabelecimento em anexo, vem à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
com fundamento nas disposições legais aplicáveis à espécie, em face de BANCO “X”, com agência situada na Rua Deolindo Barreto, bairro Centro, na cidade de Sobral, Estado do Ceará, vem expor e afinal requer o seguinte:
DOS FATOS
Em 10/01/2015, por volta das 17h00min, o Autor OTÁVIO PONTES CORREA transitava pela Avenida John Sanford com seu carro, um FORD/Focus de placa JDJ 8587-PI. Em determinado momento foi abalroado na parte de trás por um veículo FIAT/Uno de placa ORW 8956-CE, pertencente à pessoa jurídica do BANCO “X” e que estava sendo guiado pelo funcionário CAIO PONTE DE SOUSA, portador da cédula de identidade nº 2005034005687 e inscrito no CPF sob o nº 056.785.345-23.
Nessas circunstâncias, houve o capotamento do carro do Demandante e danos materiais avaliados em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Outrossim, é imprescindível mencionar que os dois filhos menores do Autor estavam em seu veículo, no banco de trás, ambos utilizando cinto de segurança. O menor JOÃO PEDRO CORREA foi lançado do veículo, em virtude da forte colisão, vindo a falecer no local. O Autor RICARDO foi socorrido e levado à Santa Casa de Misericórdia de Sobral mediante unidade móvel do SAMU, ficando constatado que este sofreu danos físicos graves, e