Petição Inicial
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, Do Lar, portadora da Carteira de Identidade nº 016573086-3 IFP/RJ, CPF nº 014.664.917-60, residente e domiciliada na Rua Uberaba, 71 Fds apt 202 – Grajaú, nesta cidade, CEP 20.561-240, vem por seu advogado Dr. Alexandre Montaldi de Castro Andrade, (CPF: 923.532.667-20), brasileiro, casado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 86.102, com escritório na Av. Rio Branco, 57 – sala 1201 – Centro – Rio de Janeiro, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante V. Exa., propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face da TELEMAR NORTE LESTE S/A, concessionária de serviços públicos de telefonia, com sua sede na Rua do Lavradio, nº 71 Centro – Rio de Janeiro, CEP 20.230-070, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.118/0001-79, pelos fatos e motivos de direito que passa a expor.
DOS FATOS
1. A Autora é usuária dos serviços da Empresa OI, sendo titular da linha 21 2268-9792, que está instalada no endereço residencial Rua Uberaba, nº 71 Fds apt 202 - Grajaú, nesta cidade.
2. No início do ano de 2012, a autora contratou o serviço da empresa ré de “Banda LargaVelox” onde veio pagando regularmente suas faturas, e vinha em sua conta detalhada o valor de R$ 3,99 (Três reais e noventa e nove centavos) como serviços de terceiros para Banda Larga (4002-0888). Após o mês de Abril/2014, esse valor passou para R$ 4,22 (Quatro reais e vinte e dois centavos), e, continuou a autora efetuando os pagamentos normalmente.
3. No entanto, após um período, em Junho/2012, a autora decidiu cancelar esse serviço, pois iria contratar com outra operadora a banda larga, sendo que a partir do momento de seu cancelamento, a autora achou que a cobrança não viria mais em sua fatura de telefone, pois ligou para a empresa ré solicitando o cancelamento da banda larga.
4. Passando vários meses, a autora