petição inicial
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade n.º xxxxxxxxxxx, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada à xxxxxxxxxxxxxxxxxxx,vem, por propor a presente:
AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO c/c PEDIDO DE DANOS MORAIS c/c TUTELA ANTECIPADA.
em face:
TELEVISÃO CIDADE S/A (SIM TV POR ASSINATUTA E INTERNET), empresa estabelecida à Rua. A, Nº 69, lote 5B, Bairro: Maceió, Niterói-RJ, CEP: 24310-120 pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.673.744/0001-30; o pelos fatos e motivos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
I – DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DISPENSA DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Consoante Declaração anexa, e por autora não ter condições de arcar com os ônus processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, bem como de sua família, é a presente para REQUERER com fulcro na Lei 1060/50, o deferimento da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, bem como a dispensa do pagamento de custas processuais que por ventura sejam arbitradas.
II – DA TUTELA ANTECIPADA PELA NECESSIDADE E URGENCIA DE USO E GOZO E DE SEU NOME
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pelo juiz, previsto no artigo 273 do CPC, é necessário preencher dois requisitos da liminar quais sejam: o Periculum in Mora e o Fumus Boni Iuris.
O primeiro dele está largamente caracterizado, uma vez que a autora tem o direito de ter o seu nome limpo, uma vez que este é um dos bens de maior valor que o ser humano pode ter.
Já o segundo requisito está demonstrado através de toda fundamentação jurídica, sendo verossímil toda a alegação autoral, vez que a autora tem seus direitos assegurados por lei, doutrina e jurisprudência.
A urgência se encontra consubstanciada na impossibilidade da autora ter de esperar a resolução de demanda para ter seu nome retirado