petição inicial
Autos Nº 001.002.003/2013
Ref.:Pedido de Prisão do Réu
(Art. 4º do CP e Art. 69 do CPP)
ZILDA SOUSA PEREIRA, Brasileira, Diarista, União Estável, portador da cédula de identidade nº 232323 SSP/ RR e CPF nº, 987.654.321-00 residente à Rua Manoel Diniz nº 40, Bairro Santa Luzia, Cidade de Boa Vista, vem, por seu procurador (instrumento de mandato incluso – Doc. nº 1), propor a presente AÇÃO PELO PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA DOS RÉUS, em face de ROBERTO ALVES FEITOSA, alcunha “TINHO” e ANTONIO GUSMÂO ANDRADE, pelos motivos defato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
A Autora, em 20 de Junho de 2013, às 19hs estava em frente à casa de sua filha, na Rua Estrela Cadente nº 123, Bairro Constelação, na Cidade de Caracaraí – RR, quando foi vitima de crime de Roubo em que os ladrões no momento em que ocorreu o fato não puderam ser reconhecidos, pois estavam encapuzados, momento esse que alega ser emocionalmente difícil explicar.
Ocorre que, dias após a data em questão, ao cruzar uma esquina se deparou com dois rapazes diga-se de passagens de boa aparência, analisando melhor os objetos que apossaram na época com uma arma branca. (Boletim de Ocorrência incluso, Doc. nº 2).
II – DO DIREITO
A requerente, diarista, com residência fixa no Município de Boa Vista/RR a mais de 30 anos, sem antecedentes criminais ou processos Judiciais, que vive de trabalho honesto para manter a alimentação dos filhos menores, preenche todos os requisitos para que seu pedido seja averiguado e que esta situação tome um fim legalmente disposto para que não venha mais sofrer medo e nenhum constrangimento em relação a entrega dos dados dos ladrões.
III - DO PEDIDO
Em razão dos fatos anteriormente narrados, podemos concluir que o Autor tem direito de ser ver os supostos réus presos assim como total indenização pelos prejuízos que sofreu em decorrência do roubo.
Sendo que