Petição inicial
Carlos Magno Matarazzo,CPF 41975965441,RG 256981566,casado,comerciante,domiciliado na Rua América,Consolação,capital de São Paulo vem por intermédio de seu advogado:
Carlos Alberto Almeida,OAB 12.589 com escritório profissional na Rua Polux nº 77,jardim primavera,capital de São Paulo vem respeitosamente perante V. Exa., propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO
Em face de:
Elisangela Silva Matarazzo,CPF 325988745641,RG 2566348925,casada,auxiliar de escritório, domiciliada na Rua América,Consolação,capital de São Paulo
DOS FATOS
O autor conheceu a ré há dois anos,namoraram por três meses e decidiram se casar.Sua mulher aparentava ter saúde normal, conversava muito bem, sempre alegre, inteligente, extrovertida.
Quatro meses após o casamento, quando do inicio da primeira gravidez, mudou completamente seu comportamento, tornando-se agitada e agressiva.
Após o primeiro incidente foi revelado pela família que a mesma situação havia ocorrido em outros tempos, ficando agressiva, mas tendo feito tratamento.
O Autor internou-a numa clínica psiquiátrica e o médico responsável, para seu desespero, atestou que ela sofria de psicose genética sem possibilidade de cura.
FUNDAMENTOS LEGAIS
O art. 1.557, III, do Código Civil estabelece que se considere erro essencial sobre a pessoa do cônjuge a existência de moléstia grave e transmissível por herança à descendência.
DO PEDIDO
A citação do Requerido para, querendo, apresente defesa nos temos do art. 285 do Código de Processo Civil.
Pede-se a anulação do casamento pelo exposto no art. 1557,III,do Código Civil
DAS PROVAS
Segue junto aos autos do processo o relatório médico.
DO VALOR DA CAUSA
Dando à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Pede deferimento.
07 de julho de