PETIÇÃO INICIAL
MARIA DA SILVA, brasileira, faxineira, portadora do RG nº 40.820.912-4 SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o nº 385.197.266-92, portador da CTPS nº 76384, série 00319-SP, nascida em 05/09/1965, residente e domiciliada na Rua Mario Martins de Almeida, nº 10, Bairro Vila Nossa Senhora de Aparecida, na cidade de São Roque-SP, CEP: 18132-170, neste ato representada por seu advogado (proc. anexa), com escritório sito à Rua Rui Barbosa, nº 101, Centro, na cidade de São Roque-SP, CEP: 18132-620, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, para propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra LUIZ CARLOS DOS SANTOS ME, inscrito no CNPJ sob nº 18.018.890/0001-22, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Canguera, na cidade de São Roque-SP, pelos motivos fáticos e jurídicos adiante apresentados:
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
Foi o RECLAMANTE contratado pelo RECLAMADO em 02 de janeiro de 2012, para desempenhar a função de “faxineira”, sendo dispensada sem justa causa em 03 de junho de 2014, sendo certo que, nada recebeu a titulo de verbas rescisórias.
Durante o período supra descrito o Reclamante somente prestou serviços para o RECLAMADO, sujeitando-se a jornada de trabalho e estando subordinado ao Reclamado, do qual recebia ordens.
II - DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada pelo Reclamado para desempenhar a função de “faxineira”, por prazo indeterminado, e com salário mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sendo certo que quando do inicio da prestação de serviços, a Reclamada lhe informou que seu contrato se iniciaria a título de experiência, mas nada foi formalizado, sendo certo que a Reclamada não realizou quaisquer anotações em sua CTPS.
Cabe ainda destacar que o Reclamante trabalhou de forma ininterrupta durante todo o período descrito, recebendo seus pagamentos do Reclamado, que foi quem o contratou e quem lhe dava ordens.