PETIÇÃO INICIAL
Caxias, 22 de Outubro de 2014
Curso: Direto Bacharelado Turno: Noturno
Turma: 5º Período
Acadêmica: Lydianne Kelly de Sousa Pereira Matricula: 12205035
Disciplina: Direito Civil III – O brigações
Professora: Ana Vitória Feijó
Atividade Complementar para a Prova Integrada:
PETIÇÃO INICIAL
Out/2014
Petição Inicial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CESSÃO DE CRÉDITO NÃO COMUNICADA AO DEVEDOR
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA
Ítala Resende, brasileiro, solteira, Professora, portador da carteira de identidade nº 8456565665, inscrito no CPF sob o nº 908.998.999-00, residente e domiciliado na Rua dos alfeneiros, nº 1717, bairro Camborja, cidade Teresina, CEP 64000-000, no Estado do Piauí, por seu procurador infra-assinado, instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua Tom Jobim, nº 10, Bairro Centro, Cidade Teresina, CEP. 64000-000, no Estado do Piauí, onde recebe intimações, vem à presença de V. Excia., propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CESSÃO DE CRÉDITO NÃO COMUNICADA AO DEVEDOR [1]
nos termos dos arts. 5º, XXXII e art. 170, V da CR/88; art. 6º, IV, art. 290 e 292 do CC, em face da empresa Brascop LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 235689741/0001, com sede na Rua 03 Quadra 02, bairro Oito, cidade de Teresina, CEP 64.000-000 no Estado do Piauí, onde receberá as intimações, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. A REQUERENTE é assinou nota promissória no valor de R$ 1,500.000 (Hum Mil e Quinhentos Reais) na compra de uma geladeira com data para quitação em 30/08/2014 fornecidos pela empresa REQUERIDA; 2. A REQUERENTE então efetuou o pagamento a REQUERIDA na data prevista.;
3. Entretanto sem qualquer comunicação a REQUERENTE, a empresa REQUERIDA havia cedido o título de