Jose da silva, brasileiro, solteiro, comerciante, RG n. 3956633 SSP/PE, CPF n. 733791664-72, residente e domiciliado Rua 15 de Novembro, n. 52, Centro, Caruaru/PE, por seu procurador e advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritrio Praa Getlio Vargas, n. 74, sala 106, Centro, Caruaru/PE, (local onde recebe intimaes), vem, respeitosamente presena de Vossa Excelncia, propor a presente AO ORDINRIA DE COBRANA , (COBRANA DE DBITO DANOS MORAIS) Em face de Joo de melo, brasileiro, solteiro, professor, portado do RG n 5555879 SSP/PE, CPF n, 115478582-59, residente e domiciliado Rua Pag, n2, aflitos, Recife/PE. DOS FATOS No dia 27/01/2013, o senhor Jos da Silva, realizou uma venda de um caminho (VW 26-260,de cor branco, placa KHP-3550, CHASSIS N324554BCF36, ANO1998), avaliado no valor de R100.000,00(cem mil reais), tendo celebrado o acordo entre as partes que no dia 27/03/2013, o ru Joo de Melo efetuaria o pagamento da divida avista por completo. Ocorre que na ultima das varias tentativas, no dia 29/08/2013, o senhor Jos da Silva, dirigiu-se at a residncia do ru para receber o valor da divida em questo. Ao chegar na residncia do ru o senhor Joo foi ofendido verbalmente por palavras de baixo calo, na frente dos demais ali presentes, e o mesmo afirmou que no iria pagar o valor da divida, e que no devolveria o bem at que as bem-feitorias que foram feitas no veiculo fossem retiradas, ou que fosse ressarcido o valor gasto, que foi R8.000,00 (oito mil reais). O DIREITO Em razo do inadimplemento, o senhor Jos da Silva tem direito nos modos do artigo 481, do CC. Em face terem restado frustradas as tentativas amigveis para o recebimento de seu crdito, no restou alternativa ao credor seno o ajuizamento da presente cobrana. O PEDIDO Diante do exposto requer Que o valor de R100.000,00(cem mil reais), seja paga com juros e correes monetrias, mais o valor de R7.000,00(sete mil reais) pelos danos morais. Custas, honorrios advocatcios pedidos em base de 20 do total