Petição Inicial
DINA LOPES DOS SANTOS, brasileira, solteira, diarista, portadora do RG nº. ------------ e do Titulo de Eleitoral nº ----------------------, residente Rua Apolinário Santana, nº84, Engenho Velho da Federação. Cep. 40.220-100, Salvador – Ba, Tel; (71) 8783-6222/(71) 8697-6955, sob assistência jurídica do núcleo de pratica jurídica da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR , perante Vossa Excelência ajuizar a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PENSÃO ALIMENTICIA em face de IVAN BRITO DE AQUINO, brasileiro, solteiro, com endereço Rua Apolinário Santana, nº84, Engenho Velho da Federação. Cep. 40.220-100, Salvador – Ba, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil combinado com o artigo 1723 e seguintes do Código Civil e artigo 1º da Lei n. 9278/1996.
DO BENEFICIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer que Vossa Excelência conceda os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, para o requerente possa exercer seus direitos garantidos constitucionalmente, pois o mesmo não possui condições financeiras de arcar com os custos processuais
DOS FATOS
Alega a Requerente que convive maritalmente há 20 anos com o Requerido. Da união não resultou filhos. Durante a união a Requerente construiu juntamente com o Requerido uma casa na laje cedida pela sogra Sra. Iara Maria Brito de Aquino, localizado na ladeira da Paz, nº60, Engenho Velho da Federação, onde a mesma foi posta para fora sem que houvesse qualquer remuneração das benfeitorias realizadas no imóvel da sua sogra.
Posteriormente, o casal comprou uma casa situada na travessa São João, nº 36 fundo Engenho Velho da Federação, moraram 11 anos no local, como o local se tornou muito violento para a moradia decidiram vender o imóvel para