Petição inicial
ARISTIDES DA CUNHA, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade sob o nº. XXXXXXX-X, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Vieira Ravasco, nº 540, Santa Cruz – Rio de Janeiro – CEP: 23065-320 vem por sua advogada in fineque em cumprimento ao disposto no art. 39, I do CPC informa como endereço profissional a Av. Felipe Cardoso, nº 1660, Bloco B, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 23.520-572, propor a presente;
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de PLANO NÃO VAI DAR, devidamente inscrito sob CNPJ:XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situado na Rua Felipe Cardoso, nº 450, loja A – Santa Cruz – Rio de Janeiro – RJ – CEP:23.520-000, podendo ser intimado no endereço acima epigrafado.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Antecipadamente requer os benefícios da justiça gratuita previstos na Carta Constitucional de 1988, e mais precisamente, com fulcro no artigo 4º, caput da Lei 1.060/50 (estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos necessitados), consorciado com o artigo 1º da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, tendo em vista que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo, não dispondo de condições econômicas para demandar em juízo e arcar com as custas e emolumentos judiciais, sem sacrificar seu sustento e o de sua família, conforme declaração de pobreza anexa à exordial.
DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL:
Requer, que as publicações sejam remetidas à Imprensa Oficial em nome da Dr. , inscrita na OAB/RJ sob o nº conforme instrumento de procuração anexo, bem como seja anotado o nome do mesmo na capa dos presentes autos e onde mais couber.
DOS FATOS O Autor tem hoje 76 anos e há aproximadamente 08 anos é conveniado ao plano da Ré, e encontra-se até o presente momento adimplente junto ao mesmo. Ocorre que há 02 anos, o autor vem sofrendo