petição INICIAL
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; (Lei Nº 9.099, de 26 de setembro de 1995)
REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS – TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO – TAXA DE REGISTRO – TAXA DE SEGURO – TAXA DE GRAVAME - REPARAÇÃO DE DANOS.
xxx, xxxxxxI vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada, constituído na forma do incluso instrumento de procuração (doc. anexo), propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
BANCO PANAMERICANO S/A, instituição bancária inscrita no CNPJ sob o nº 59.285.411/0001-13, com sede na Av. Paulista, nº 2240, São Paulo - SP, conforme o teor dos fatos e fundamentos a seguir:
1. DOS FATOS:
O Autor firmou contrato de financiamento na alienação fiduciária junto ao Banco Réu, em 2xxxx, a fim de financiar o seu veículo automotor, uma moto xxxx, de cor vxxxplaca xxxxx, conforme consta no contrato em anexo.
Ocorre que, no ato da assinatura do referido pacto contratual, a instituição contratada cobrou o valor de R$ xxxx referentes à Tarifa de Cadastro, R$ xxxx referentes à Taxa de Registro de contrato, R$xxxx referentes à Taxa de Seguro e R$xxxx referentes à Taxa de Gravame, as quais são consideradas abusivas por serem ônus da instituição financeira, não se tratando de serviços prestados ao consumidor. Vale ressaltar que tais cobranças efetuadas pela instituição financeira requerida não representa concessão de crédito e sim simples enriquecimento ilícito da Casa Bancária, de forma a burlar a legislação consumerista e a desatenção do requerente no ato do pacto contratual.
Por isso a cláusula que estabelece a