petição inicial
MARIANA GONÇALVES DIAS, Portadora do RG nº..., e do CPF/MF nº..., brasileira, solteira, representante comercial, residente e domiciliada na Rua Netto Lima, n.º 131, aptº 105, CEP 68 900-000, Laguinho, nesta cidade, vem, respeitosamente perante este juízo, por meio de sua advogada que esta subscreve,Alynne Suellen Ataíde dos Santos, devidamente inscrita na OAB/AP nº...., com escritório profissional na avenida José Tupinambá nº...., nesta cidade, onde recebe intimações para o foro em geral,propor Ação de Reconhecimento de União Estável c/c Dissolução e Partilha de Bens
Contra ANTENOR CAVALCANTE LEMOS, CPF nº..., RG nº..., brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, Laguinho, CEP 68. 900-000, Macapá-AP, pelas razões de fato e fundamentos de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS:
A requerente manteve relacionamento amoroso com o requerido por aproximadamente 04 (quatro) anos, tendo seu início em 01.01.2008, quando resolveram “morar juntos” com o objetivo de constituir família, e seu fim 10.05.12.
Sem qualquer explicação o requerido deixou o lar conjugal,passando a tratar a requerente de forma inadequada, proferindo inúmeras ofensas, o que tornou impossível amanutenção do convívio familiar.
Saliento, que durante o período em que requerente viveu com o requerido, o casal não teve filhos e a requerente adquiriu, em nome do companheiro, um automóvel da marca Fiat Palio, cor branca,placa KNE-6507, este com valor de mercado na ordem de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil equinhentos reais), bem como inúmeros bens móveis que guarnecem a atual residência do requerido,que também totalizam o mesmo valor apontado para o veículo, conforme fica comprovado comtodas as notas fiscais apresentadas.
Diante da separação do casal e da impossibilidade da manutenção do vínculo, a requerente vem tentando a partilha