petição inicial
MOEMA PARISE PORTO, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Carteira de Identidade nº 33.451 SSP-CE, inscrita no CPF sob o nº 002.331.890-44, residente e domiciliada na Rua Almiro de Moraes, nº 450, Centro, nesta cidade, CEP 81.901-590, no Estado do Ceará, por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado na Avenida Presidente Vargas, nº 1000, Centro, Fortaleza- CE, CEP. 81.900-000, no Estado de Goiás, onde recebe intimações, vem à presença de V. Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em face do REQUERIDO, Sr. TOMÁS DE AQUINO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 45.256 SSP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 333.444.555-88, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 2000, Leblon, Rio de Janeiro- RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Ao que se sabe, a REQUERENTE após um namoro de um ano, viveu sob o regime de união estável com o REQUERIDO, Sr. Tomás de Aquino, durante dois anos, quando decidiram se separar, foi quando a autora revelou ao requerido sobre sua gravidez. Tomás ao receber a noticia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento e tampouco iria contribuir economicamente no período de gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada somente por ela.
No entendimento de Maria Helena Diniz: “Filiação é o vínculo existente entre pais e filhos; vem a ser a relação de parentesco consanguíneo em linha retal de primeiro grau entre uma pessoa e aqueles que lhe deram a vida, podendo, ainda, ser uma relação sócio afetivo entre pai adotivo e institucional e filho adotado ou advindo de inseminação artificial heteróloga”. (2011, 478).
Em contrapartida Moema, diante da negativa de reconhecer o filho, reuniu vários meios