Petição inicial
GILMAR GUEDES, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da cédula de identidade RG XX.XXX.XXX-X, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Taubaté – SP, à Rua Duque de Caxias, nº 366, Bairro xxxxx, CEP XX.XXX-XXX, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face de BANCO BRASILEIRO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXXX/XXXX-XX, com sede em Cidade Tal – SP, à Rua XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, CEP XX.XXX-XXX, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
É o autor cidadão honrado, de reputação ilibada, e na data tal, teve seu crédito recusado ao tentar parcelar um utensílio no comércio local, por constar um apontamento junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC) da Associação Comercial do Estado de XXXXXX.
Sem saber a razão da negativação de seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito, o AUTOR solicitou uma declaração da razão da não aceitação de seu crédito, consoante documento anexo.
Foi declarado nesta oportunidade que o crédito foi negado em virtude das normas da empresa de não conceder crédito a pessoas com restrições por dívidas apontadas, causando-lhe constrangimento, e abalo em sua honra.
Diligenciando junto aos órgão de proteção, ao crédito, tomou ciência de que a restrição de crédito foi determinada pela Ré, em decorrência de um título de código XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cujo registro ocorreu na data tal, no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Há um tempo atrás teve seu talão de cheques roubado, que diligenciando a delegacia foi feito um Boletim de Ocorrência (doc. em anexo) sob nº 456/14, porém, como consta a compra com cheque e desconto em conta foi após a ocorrência do fato, sendo comunicado ao banco que atuou de forma