Petição Inicial
CIVIL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG.
ROMUALDO DE AZEVEDO GROSSI JUNIOR, brasileiro, casado, RG n° M7.025.370- SSP-MG, CPF nº 000.639.656-90 filho de Romualdo de Azevedo Grossi e
Elvira Mara Grossi, residente e domiciliada na Rua Coronel José Benjamim, 371 –
Bairro Padre Eustáquio – Belo Horizonte/MG. CEP: 30.720-430, por seus procuradores in fine, assinados, nomeados e constituídos nos termos do mandato procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de RDC - HOTÉIS E TURISMO, com sede na Avenida Paulista – n° 2001,
1°e 9º andares, conjunto 113 a 122 01 e 901 a 910, Cerqueira César São
Paulo, /SP – CEP 01311-931, inscrita no CNPJ sob o 65.082.455/0001-49, pelas razões a seguir expostas:
I) DOS FATOS
Em 25 de julho de 2012 o autor contratou um plano de férias, com a companhia de turismo requerida, na intenção de presentear sua esposa no seu aniversario de 10 anos de casamento, com a viagem dos sonhos do casal, que ocorreria em Julho de
2013, ou seja, 12 meses após a contratação do plano.
Ocorre que de acordo com o estatuto, as reservas para hospedagem nos hotéis credenciados deveriam ser informadas com antecedência, mais todas as vezes que o autor solicitou a associação o agendamento destas diárias, não conseguiu realizá-las sempre sendo informado que não havia disponibilidade para os locais pretendidos, e mais, mesmo após o autor solicitar quais os locais haviam disponibilidade para a viagem, teve a noticia de que no mês de Julho de 2013, não haviam quaisquer possibilidades de agendamento.
E de salientar que o autor sempre manteve suas obrigações com a ré em dia, efetuando todos os pagamentos previstos no contrato firmado entre as partes.
Como esta previsto no artigo 8º do regimento interno da companhia de turismo, a faculdade da utilização das diárias anuais