Petição Inicial
CARLOS ALBERTO DE FARIAS, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado na Rua Dom Joaquim, nº 230, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.456-780, portador do CPF sob o n.790.118.1291-15, da Cédula de Identidade RG 4111089 SSP/MG, inscrito, por seu advogado, que recebe intimação em seu escritório na Rua Barão de Camargos nº. 411, Centro, Belo Horizonte/MG, conforme instrumento de mandato anexo, que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 282 do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PELO RITO ORDINÁRIO em face de PIERRE DEL SOLA RUFIS, brasileiro, pintor, viúvo, residente e domiciliado na Rua Paraíba, nº 578, Centro, Viçosa/MG, portador do CPF: 765.879.8765-87, Cédula de Identidade 7894567 SSP/MG, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I-DOS FATOS
a) Carlos celebrou com dom Pierre, artista plástico de renome internacional, contrato no qual o requerido se comprometia a pintar, pessoalmente, duas telas com motivos alusivos à nova mansão campestre por aquele adquirida.
b) Pelo trabalho, Pierre receberia a quantia de R$ 200.000,00 (duzentosmil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados, e as telas deveriam ser entregues, no prazo de um ano, sendo paga o restante da quantia acordada no final do prazo.
c) Passado o prazo estabelecido em contrato, Pierre entregou a Carlos as duas obras de arte, as quais, contudo, foram elaboradas por Jacques, discípulo de Pierre. Carlos negou-se a receber as obras, visto que celebrara um contrato em que o pintor Pierre fosse o autor das obras.
II- DO DIREITO
O ordenamento jurídico brasileiro assegura àquele que sofre dano em decorrência de ato ilícito de outrem a sua reparação, conforme descrito no Código Civil Brasileiro:
Art. 186.