Petição Inicial
José da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 0000000-00 e do CPF 0000000-00, domicilio e residência na Alameda das Flores, nº 2000, Diamantina no município de Campinas, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/SP nº, , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, em face de
LOJAS GAUCHAS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 777777777/0001, com sede na Rua Dalmo Kako, nº 3456, em Campinas/SP;
BANCO LIMOEIRO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 899999999/00001, com sede na Rua Três, nº 25, em Campinas/SP, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos a seguir:
FATOS
Sr. José, empresário, dono de uma construtora, foi ao referido Banco, o qual é correntista a fim de retirar um talão de cheques para compra de material de construção para concluir uma obra. Foi, contudo, impedido de retirá-lo devido a uma pendência em relação a Lojas Gaúchas. Surpreso e sem saber do que se tratava, o Autor dirigiu-se até a Lojas Gaúchas para saber do que se tratava tal dívida, e na mesma constava a inclusão de seu nome no banco de dados por uma dívida no valor de R$280,05 (duzentos e oitenta reais e cinco centavos) incluída pela mesma (cópia do comprovante anexa).
Aconteceu que o autor havia contraído tal dívida a seis meses quando também precisou efetuar a compra de material para sua Construtora, a compra feita de R$ 280,05 reais fora dívida em duas vezes de R$140,25 (centro e quarenta reais e vinte e cinco centavos).
Ocorre, entretanto, que tal dívida foi paga e o nome do autor está inserida de forma errônea no Serviço de Proteção ao Crédito, fazendo assim com que o Sr. José não consiga exercer sua profissão e prover seu sustento e o de sua família.
DO DIREITO Da ausência de notificação premonitória O Autor não recebeu notificação pela