Petição Inicial
ALEXANDRE FRAGOSO, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade n. 0000000-SSP.MT, inscrita no CPF/MF sob nº0000000, residente na rua das Timbauvas, n.185, Diamantino-MT, por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional na rua das laranjeiras, n. 190, Bairro Centro, Diamantino-MT, vem a este juízo, propor
AÇÃO CAUTELAR com pedido de Liminar .
pelo procedimento especial cautelar, em face de Ranielli Lima, brasileiro, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade nº000000-SSP.MT, inscrita no CPF/MF sob nº0000000, residente na rua Estrela Guia, n. 205, Bairro Centro, Diamantino-MT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O requerente colidiu como o automóvel do requerido, sendo este responsável pelo acidente, admitindo que estivesse desatento no cruzamento e que não percebeu o automóvel de Alexandre Fragoso, sendo assim, impossível de evitar o acidente. No entanto, a pedido de Ranielli, o requerente não registrou boletim de ocorrência, foi feito uma promissória no valor de R$ 45.000,00 para arcar com os consertos do veículo, na qual o requerido conscientemente assinou. Alguns dias depois, Alvino Rodrigues, amigo de Alexandre Fragoso o informou que Ranielli Lima estava com viagem marcada para a Austrália, na qual ficaria lá por 5 anos para fazer um intercambio.
DOS FUNDAMENTOS
Art. 801 do CPC:
IV- A exposição sumária do direito ameaçado e receio da lesão;
Excelência, de fato, há a necessidade que seja resguardado o bem, e deve-se ter urgência, pois o requerido pretende ir para este intercâmbio, e poderá o requerente sofrer um dano de difícil reparação.
Além do mais, o nosso ordenamento jurídico disciplina que no caso em questão o direito deve ser preservado, e