PETIÇÃO INICIAL
Chave pré-cadastro: ....
PAULA DJANINE OLIVEIRA DE MORAES, brasileira, portadora do CPF nº 825.086.400-00, RG nº 4088100849, residente e domiciliado na Rua Alagoas, Nº 131, apto 1, Bairro Rincão, Novo Hamburgo/RS, por seu procurador subscrito, (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Avenida Bento Gonçalves, nº 1459, Centro, Novo Hamburgo/RS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de EMECELLE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Castro Alves, nº 68, Bairro Rio Branco, Novo Hamburgo/RS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS DADOS DA CONTRATAÇÃO:
A Reclamante foi admitida aos serviços da reclamada em novembro de 2012, onde permanece até hoje, tendo sido contratada para exercer a função de costureira, com salário de R$ 4,09 reais por hora (quatro reais e nove centavos).
II – DOS DIREITOS NÃO CUMPRIDOS PELO EMPREGADOR:
Da multa do artigo 477, §8º, da CLT
O(a) Reclamante pugna pela condenação da Reclamada ao pagamento a multa do artigo 477, § 8º, da CLT, devida pelo não pagamento das verbas no prazo legal e segundo o valor da maior remuneração que for reconhecida na presente ação.
Das verbas incontroversas
Não havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao empregado, à data do primeiro comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.
Assim, ante a existência de verbas incontroversas, que não foram pagas em tempo hábil deve ser satisfeita com acréscimo de 50%, conforme prevê o artigo 467 da CLT.
Dos honorários e da justiça gratuita
O(a) Reclamante postula a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, conforme art. 133 da CF/88 e art. 20 do CPC, no