petição inicial
Magnânimo Vitaminado, brasileiro, solteiro, profissão, CPF xxx.xxx.xxx-xx, RG xx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Avenida Um, 1 , Bairro de São Bernardo do Campo, São Paulo, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa Doc 01), inscrito na OAB nº ..../SP, com escritório localizado na Rua da Justiça, 1988, vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS,
Pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil, contra:
BONS VENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Situada na Rua dos Barcos, 11, Bairro Nossa Senhora dos Prazeres, Itapema, Santa Catarina e CAOLHO VIAJANTE, brasileiro, profissão, CPF xxx.xxx.xxx-xx, RG xx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Avenida Itapema, 1, Bairro dos Campos, Florianópolis – Santa Catarina, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
No dia 25 de janeiro de 2013, o requerente trafegava com o seu veículo marca BMW placa EEE7777 (Doc 02), pela Avenida Paulista em São Paulo, Capital, ao parar no semáforo que sinalizava o vermelho, foi violentamente surpreendido pelo veículo da requerida que colidiu na traseira de seu BMW.
O réu que conduzia o veículo desatentamente, ao não obedecer à sinalização, ocasionou elevados danos ao requerente, que teve a traseira de seu automóvel totalmente destruída.
Em face do exposto, o Requerente avia 03 orçamentos (Doc 03), do qual o de menor valor soma a quantia de R$ 45.000,00.
Tanto o condutor quanto a proprietária do veículo causador do abalroamento, ao negarem-se em reparar o dano, não deixaram alternativa a não ser provocar o judiciário para que os condenem a fazê-lo.
DO DIREITO
Conforme os artigos 186 e 927, “caput” do atual Código Civil Brasileiro:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,