Petição Inicial
Por dependência: 0024.12.100153-1
GIULIA DE xxxxxx, menor impúbere, nesse ato representada pela genitora MAYLI xxxxxx, brasileira, divorciada, professora, ci: 11616369 (SSPMG) , CPF: 739.xxxxx, residente e domiciliado Av. Prof. Mari xxx, xxx/601- Buritis – BH/MG -cep: 30.55555, por seus procuradores, vem nos seguintes termos:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, em face de
FÁBIO xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, economista, CI M.670.xxxxx, CPF: 261.xxxxx, residente e domiciliado a Rua xx, nº 91 - B – Bairro xxo, Lagoa Santa/MG, CEP: 33.00000, pelos fatos e fundamentos á seguir expostos
1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Exequente, conforme declaração anexa, não possui condição econômica que lhe permita pagar as custas do processo, os honorários de advogado e demais encargos decorrentes da presente demanda sem prejuízo do sustento próprio ou da família, sendo, pois, para fins de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, pobre nos termos do parágrafo único do Artigo 2º da Lei 1.060 de 1950.
Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, compreendendo, dentre outras garantias aplicáveis, as isenções elencadas na já citada Lei. 2 – DOS FATOS
Tramitou perante a --Vara de Família desta Capital a Ação de divórcio consensual entre o executado e a Sra. Mayli Brasil de Andrade, 0024.04.436.547-6. Naquele feito, no que tange aos alimentos, ficou acordado entre as partes que o varão pagaria aos filhos e à virago o valor de R$4.277,58 (quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) mensais, que correspondem à 6,31 salários mínimos à época.
Em 09 de agosto de 2012, o executado ajuizou uma Ação Revisional de Alimentos requerendo que a pensão definitiva fosse fixada em, no máximo, R$1.585,84 (um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), o que corresponde a