Petição inicial
Maria Lucia Santos, brasileiro (a),casada, professora, portador (a) do RG n.º 8.990.786 e do CPF n.º 056.778.546-53, residente e domiciliado (a) na Rua Rio de Janeiro, n.º 3.600- 19º andar, Bairro Lurdes, Belo Horizonte, Minas Gerias por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua dos Pampas nº 568, Bairro Prado, Belo Horizonte,Minas Gerias, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO POR VÍCIO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA DO OUTRO CÔNJUGE
I- A autora contraiu matrimônio com o requerido, aos 3 de Outubro de 2013, pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme se verifica na certidão de casamento anexa (doc.2) sendo totalmente virgem, não possuindo qualquer experiência sexual anterior.
II- No entanto, decorridos 5 meses após a formalização do casamento, a Requerente descobriu que o seu marido, antes de contrair o casamento, realizou um procedimento cirúrgico conhecido como, cirurgia de transgenitalização (ou mudança de sexo). Alterando inclusive seu registro civil, que antes era conhecida como Joana D´Arc.
III- Diante de tal descoberta a Requerida contraiu profunda depressão, o que fez com que a relação ficasse frustrante, insustentável e impossivel a convivência conjugal, sem a menor possibilidade de reconciliação diante do trauma gerado.
DO DIREITO
Diante da impossibilidade de vida conjugal, os arts. 1.556 e 1.557, inc. I, facultam a interessada a anulação do casamento, nestes termos:
Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
Art. 1.557. Considera‑se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
I – o que diz respeito à sua identidade, sua