Petição Inicial
ESQUEMA GERAL DA PETIÇÃO INICIAL
1 – AUTORIDADE – art. 282, I, CPC, para tanto, veja os arts. 94/100, do
CPC;
2 – QUALIFICAÇÃO DO AUTOR – art. 282, II, CPC
Nome, filiação, nacionalidade, estado civil, profissão (não esquecer que
AUTÔNOMO e DESEMPREGADO não são profissões), RG e órgão expedidor, CPF, residência e domicílio (endereço completo com CEP e telefone); por intermédio do seu ADVOGADO infra-assinado, OAB nº – endereço profissional (endereço completo com CEP e telefone), onde recebe as intimações e notificações de praxe (vide art. 39, I, do CPC) – honras de estilo – fundamento da ação – ajuizar
3 – NOME DA AÇÃO – bem destacado; logo abaixo, com menor destaque, o procedimento (ordinário, sumário, sumaríssimo ou especial).
4 – QUALIFICAÇÃO DO RÉU - art. 282, II, CPC – em desfavor de
Nome, filiação, nacionalidade, estado civil, profissão (não esquecer que
AUTÔNOMO e DESEMPREGADO não são profissões), RG, CPF, residência e domicílio (não esquecer CEP e telefone) – pelas razões que passa a expor. Corpo da inicial
I – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
1 – RELAÇÃO JURÍDICA: conforme o Novo Aurélio, Dicionário da Língua Portuguesa, a palavra “relação” significa referência, ligação, vinculação.
Se a relação é jurídica significa que foi instituída pela ordem jurídica e, portanto, consiste em direitos e obrigações para as pessoas que estão ligadas, vinculadas por essa relação.
Assim, a primeira tarefa de nossa petição é citar esse VÍNCULO entre as partes, o nosso cliente e a parte contrária. A seguir, vamos citar a PROVA da relação jurídica. Vejamos os exemplos abaixo:
1.1 - numa ação de alimentos, a relação jurídica é o “estado de filiação”, ou seja, o autor é filho do requerido.
1.2 - a prova dessa relação jurídica, desse vínculo é a certidão de nascimento;
1.3 - A seguir, devemos atender a certas particularidades da ação, informações que devem ser fornecidas pelo advogado, tendo em vista o objeto da
ação.