defesa do artigo 165 do ctb
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PROCESSO N° 0038173-34.2012.8.06.0001
ALEXSANDRO CARVALHO LOPES, brasileiro, casado, atleta profissional de futebol, portador do RG/SSP/ 20074381185, CPF/MF 054.490.109 - 66, CTPS 28061 SÉRIE 00243 – SP, residente e domiciliado na Avenida Abolição n° 3049, Apartamento 104, Bairro Meireles – CEP 60.165 - 081, nesta Capital, por seu advogado (doc. anexo), vem, urbanamente, à presença de V. Exª., apresentar a presente AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de ANA VITÓRIA CARVALHO LOPES, representada pela sua genitora NATHÁLIA SOARES CARVALHO brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG/SSP/CE 20070020188371, CPF/MF 016.639.773-30, residente e domiciliada na Rua Carlos Walravem n° 422, Bairro Jardim Guanabara – CEP 60.346-672, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A requerida entrou com uma ação de alimentos em 2010, requisitando o pagamento de pensão alimentícia sob n° 0419561-51.2010.8.06.0001, desta feita foi arbitrado que seria descontado do requerente em seu salário o percentual de 17 % (dezessete) por cento, valor este correspondente a R$ 710,00 (setecentos e dez) reais.
O alimentante foi surpreendido com um novo pedido de Alimentos, sob os autos de n° 0038173-34.2012.8.06.0001 ao qual a genitora da menor expôs que o requerente não havia depositado a quantia arbitrada e que não dava auxílio a sua filha, porém MM. Juiz, como prova nos autos, o alimentante sempre depositou o valor a maior do que fora acordado, além do pagamento de plano de saúde que na sentença retro não estava pactuado e compras de materiais escolares e mantimentos, além do requerente sempre que possível está no convívio de sua filha em apresentações sociais, atividades de lazer e datas comemorativas.
Feita