defesa de motorista alcalizado
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1 year ago
As penalidades para o motorista embriagado e a obrigatoriedade do bafômetro direito penal
Em época de festas, é sempre bom lembrar quais são as penalidades aplicadas ao motorista embriagado – ou àquele que se recusar a realizar o teste do bafômetro. Não obstante as teses que sustentam a inconstitucionalidade da exigência, vale lembrar que o teste é, em tese, facultativo, mas as consequências da recusa são praticamente as mesmas do resultado que constata a presença de álcool no sangue.
Em primeiro lugar, conduzir veículo sob a influência de alcool ou de qualquer outra substância psicoativa é infração gravíssima punida com multa, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por um ano (art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro).
Já a configuração do crime de conduzir embriagado, previsto no artigo 306 do CTB, exige a presença de quantidade superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (equivalente a 0,3 mg/l de álcool no ar expelido no bafômetro), conforme fica explícito na lei.
Para quem não entende a diferença, basta dizer que crimes são aquelas condutas ilícitas que, dada a sua gravidade, merecem punição mais grave (detenção ou reclusão) do que as sanções administrativas. Assim, quando uma mesma conduta é prevista como infração e também como crime, como é o caso do Código de Trânsito, agente recebe as sanções aplicadas pelas autoridades rodoviárias, e, em seguida, será detido para o fim de responder ao processo criminal perante a Justiça Estadual. Ainda, somente a suspeita de crime (indícios sificientes de que a quantidade ingerida foi superior à 6dg/l) dá ensejo à prisão em flagrante.
Vale transcrever os dois artigos do Código Nacional de Trânsito:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa