defesa alcoolemia teste feito
AIIP nº :
CONDUTOR :
AUTUADOR:
, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, inscrito no CPF sob o nº .... e do RG nº .....SSP/DF, residente e domiciliado na ......, ....., portador da CNH nº ......., no momento da suposta infração era CONDUTOR do veículo marca ...., modelo ..., placa ..., vem mui respeitosamente, perante V. Sª., tempestivamente, propor, como de fato está proposta a presente
D E F E S A P R É V I A
para solicitar o reestudo do auto de infração de imposição de penalidade nº ,,,,,,,,,,,, requerendo o cancelamento, ante a observação do disposto na Legislação de Trânsito vigente, pelos fatos e razões a seguir expostos:
D O S F A T O S
No dia 12 de junho de 2011, às 00:12, na Praça Coronel Salviano Monteiro Planaltina-DF, o Recorrente foi autuado como incurso no artigo 165 do CTB, in verbis:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
No presente caso, o agente autuador entendeu que o recorrente encontrava – se embriagado e solicitou que o mesmo fizesse o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como “bafômetro”, o que por sua vez o recorrente se prontificou em se submeter.
Ocorre que segundo o agente autuador o exame deu positivo, mas se negou em mostrá-lo ou explicar ao recorrente o resultado, limitando tão somente em informar ao recorrente que o mesmo seria enquadrado pela Lei Seca. Ato continuo, o Agente autuador preencheu o Auto de Infração para que o recorrente assinasse, atestando que estaria alcoolizado.
Ocorre que o