Recurso Embriaguez
Notificação nº:
, já qualificado nois autos em epigrafe, tempestivamente e com fundamento na Lei 9.503/97, vem a presença de Vossa Senhoria ofertar a devida defesa escrita em desfavor da notificação da instauração do processo administrativo nº. , defesa esta, com base nos fatos e fundamentos adiante articulados que é parte integrante desta, onde para todos os efeitos legais.
I – Dos fatos:
No dia /02/20 por volta das 16h30min do corrente ano, na Rua , em uma abordagem policial, fui autuado no artigo165 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro – sob a alegação ‘equivocada’ por estar‘supostamente’ dirigindo com sinais de embriaguez alcoólica.Não cometi a infração em tela. Não estava dirigindo embriagado.
Cumpre ressaltar, que eu estava dirigindo de maneira segura – em baixa velocidade -sem colocar em risco a segurança do trânsito, não contrariando o artigo 306 do CTB, pois não estava expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
Igualmente, quero declarar e também, através desse documento de defesa administrativa, que em momento algum, após a abordagem Policial, recusei-me a submeter-se ao teste do bafômetro, teste de alcoolemia ou exame/perícia clínica,como prova de minha conduta ilibada como cidadão/ condutor que respeita e colabora com as Autoridades de trânsito de nosso País, onde inclusive, pedi que fosse realizada uma destas perícias para atestar meu estado de sobriedade e evitar essa penalização injusta. Infelizmente e de maneira arbitrária, os Policiais autuadores, cercearam meu direito de defesa, pois fui submetido no momento da abordagem ao teste do etilômetro, teste de alcoolemia não sendo conduzido a uma Delegacia de Polícia para realizar o exame clínico e provar mediante outras perícias que no momento da abordagem, eu nãoestava embriagado, O artigo 277 do CTB é claro ao prever ‘imperativamente’ que:
“Todo