Recurso administrativo multa embriaguez
CIRETRAN DA COMARCA DE ............-SP
À COLENDA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI – DETRAN/SP
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
RECURSO ADMINISTRATIVO DE 1ª INSTANCIA
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CÓDIGO: ........ – ORGÃO AUTUADOR .........
PLACA DO VEÍCULO: ...........
NOME DA EMPRESA, estabelecida a Av. ...., nº ...., ......, na cidade de ........-SP, inscrita no CNPJ sob o nº .........., e PROPRIETARIO...., brasileiro, casado, portador do RG nº ........ e CPF nº .........., residente e domiciliado na Rua .........., nº ......, na cidade de .......... - SP vem, perante esta douta Junta, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, para oferecer DEFESA DA AUTUAÇÃO supra mencionada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS:
Cabe esclarecer que a empresa XXXXX é a proprietária do veiculo e o Sr. ........... é o Condutor e conforme descrito nos referidos autos de infração.
Ocorre que o Recorrente Sr. ....... foi surpreendido com a lavratura da notificação do Auto de Infração de Trânsito (AIT) que consta o cometimento da suposta infração descrita no código (51691), ou seja, dirigindo o automóvel modelo xxxx, cor xxxxx, placa xxxxxxxx, “sob a influência de álcool”, ou seja, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”, no dia xxxxx, por volta das xxxxxx horas.
Cumpre ressaltar, que o autuado estava dirigindo de maneira segura em baixa velocidade sem colocar em risco a segurança do trânsito, não contrariando o artigo 306 do CTB, pois não estava expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.
II- DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:
a) BAFÔMETRO:
Princípio constitucional de inocência: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O art. 277 do CNT