RECURSO MULTA EMBRIAGUEZ NEGATIVA
............................................, vem respeitosamente à Vossa Ilustre Presença, com fundamento nos arts. 281, 285 § 2º e 286, todos do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar sua:
DEFESA PRELIMINAR DE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO
a que se refere a notificação de penalidade de trânsito nº xxxxxxx, AIT N.º xxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir narrados.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Em data de xxxxxxx, fora lavrada em face do Recorrente autuação de trânsito capitulada no art. 165, da Lei 9.503/97, sob o argumento de que o Recorrente estaria conduzindo o veículo xxxxxxxxxxxxx, sob a influência de álcool, na BRxxxx7, km xxxx, em Porto Seguro/BA.
Contudo, a referida autuação não pode prevalecer.
Na ata em questão, o Recorrente de fato encontrava-se conduzido o veículo em questão, contudo, sem qualquer influência de álcool, conforme se extrai da Notificação.
Em verdade, o Recorrente fora abordado pela autoridade policial, que inspecionou documentos e veículo e constatou tão somente a utilização de farol de xenon em desacordo com a Resolução 292 e 294, tanto que fora lavrada autuação em seu desfavor, registrada sob o AIT de n.º xxxxxxxxxx (cópia em anexo).
Na ocasião, o Recorrente atendeu com presteza a fiscalização, tendo firmado o AIT lavrado em seu desfavor.
Ocorre que em momento algum foi verificada qualquer influência de álcool, tendo o Recorrente tomado ciência da existência do AIT tão somente após o recebimento da Notificação que ora se contesta.
Tanto é que, se de fato o Recorrente estivesse conduzindo o veículo sob a influência de álcool, jamais poderia ter sido liberado para prosseguir viagem e deveria, em razão de expressa previsão legal, ser conduzido a presença de Autoridade Policial.
Ao contrário, pelo fato do Recorrente não estar conduzindo o veículo sob influência de álcool, nenhuma providência fora tomada pela autoridade