recurso multa
AIIP nº : t048738565
CONDUTOR : Clésio Siqueira Schnorr
AUTUADOR : Agente matrícula 1355666 Lotação 0301
Clésio Siqueira Schnorr, brasileiro, casado, mecânico, inscrito no CPF sob o nº 941.082.421-49 e do RG nº 1237921SSP/MS, residente e domiciliado na Hugo Illaraz, n. 75, bairro Maria Aparecida Pedrossian, portador da CNH nº 01752907814, no momento da suposta infração era CONDUTOR do veículo marca GM, modelo Silverado, placa HRH-0526, vem mui respeitosamente, perante V. Sª., tempestivamente, propor, como de fato está proposta a presente
I - DEFESA PRÉVIA para solicitar o reestudo do auto de infração de imposição de penalidade nº t048738565, requerendo o cancelamento, ante a observação do disposto na Legislação de Trânsito vigente, pelos fatos e razões a seguir expostos:
II - DOS FATOS
No dia 08 de dezembro de 2012, às 17h00min, na BR 163 KM 530 MS, o Recorrente foi autuado como incurso no artigo 165 do CTB, in verbis:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
No presente caso, o agente autuador entendeu que o recorrente encontrava – se embriagado e solicitou que o mesmo fizesse o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como “bafômetro”, o que por sua vez o recorrente se prontificou em se submeter.
Ocorre que segundo o agente autuador o exame deu positivo, mas se negou em mostrá-lo ou explicar ao recorrente o resultado, limitando tão somente em informar ao recorrente que o mesmo seria enquadrado pela Lei Seca. Ato continuo, o Agente autuador preencheu o Auto