lei seca
Ao
Ilmo. Sr. Presidente da JARI/DETRAN-RJ
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ
Ref.: Interposição de Recurso.
Auto de infração : E40967815
Prezados Senhores,
Eu, Marcelo Andrade Costa, residente e domiciliado na rua Tonelero –170/901 - Copacabana, CEP nº 22300-002, habilitação registro nº 02093998438, CPF nº 095.198.777.11, venho apresentar recurso contra autuação na data de 13/09/2014, em torno das 00.30, quando fui parada por uma blitz na Av. OswaldoCruz - nº 28, Flamengo , considerando:
DA PRELIMINAR:
Não recebi qualquer notificação da AUTUAÇÃO da infração, de forma que não pude exercer meu direito de defesa e direito ao devido processo legal, requer desde, desde logo o Cancelamento do referido Auto de Infração de trânsito.
DOS FATOS:
1) Após sair da casa de uma amiga, fui abordado pela autoridade da Lei Seca e foi-me indagado se eu poderia fazer o “teste do bafômetro”, sendo dada a opção de não fazê-lo, sem que me informasse todas as conseqüências desta opção. Também não souberam me informar a quantidade exata de tolerância do referido teste, considerando a quantidade mínima de bebida alcoólica ingerida. Transcorridos 8 minutos, fui informado que estaria sujeito à multa e perda de 7 pontos na carteira por me negar a realizar o exame de alcoolemia.
2) Decidi então fazer o exame, pois não havia bebido, apenas argumentei que estava muito tarde e temia pela minha segurança, o que foi negado sob argumentação que uma vez anotado na planilha, essa não poderia ser retificada. Insisti em fazer o exame e a autoridade negou terminantemente.
3) Passada quase 01 hora, fui chamado para pegar o documento do carro. Imediatamente, ressaltei o fato da autoridade da Lei Seca não aceitar a revisão de minha posição, não permitindo que eu fizesse o exame. Destaquei que gostaria que constasse no relatório as informações exatas de meu depoimento. O funcionário do DETRAN/RJ