petição inicial
XIQUINHO VORAZ , menor impúbere, nascido em 11/01/2014, representado legalmente por sua genitora XICOTA VORAZ, brasileira, hoteleira, portadora do RG........., CPF nº ........ residente e domiciliada na ................., com fulcro no art. 1.607 e SS., do Código Civil, art. 26 do ECA, Lei 8.560/1992, c/c a Lei 5478/1968, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ALIMENTOS
Em desfavor de EDIMENDES NOSTRAGENO DE SUCESSO, brasileiro, solteiro, RG ..........., CPF ............, residente e domiciliado, endereço do trabalho empresa............, telefone trabalho ....., celular (.....) ................, aduzindo para tanto, os motivos fáticos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A representante legal do menor e o requerido mantiveram uma relação amorosa, e desse relacionamento adveio o nascimento do menor, XIQUINHO VORAZ, ora Requerente.
Se encontra com 14 (Catorze) dias de nascido e sua genitora o procurou para registrar o bebê, sendo que o Requerido não se prontificou para regularizar a situação do filho de ambos. Entrou em contato com o Requerido sem lograr êxito, visto que esse se nega em cumprir com sua obrigação.
Dessa forma, é a representante do menor, sua genitora, que vem arcando com os cuidados necessários para com o filho.
III – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
A Constituição da República Federativa do Brasil assegura ao filho, com a filiação ainda não reconhecida, o direito a receber alimentos provisórios, sendo que, se tal pleito for denegado, estará estabelecendo-se uma discriminação que o texto constitucional não comporta.
A legislação civil substantiva, por meio do artigo 1.694 e ss., asseguram o menor, ora representado pela mãe, o direito a exigir os alimentos que lhe são indispensáveis, na proporção de suas