Petição Inicial
Proc. nº
SINDICATO DOS TRABALHADORES, já devidamente qualificado, nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, por meio da advogada infra-assinada, interpor, com supedâneo no art. 897, ”b”, da CLT, AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro nas razões em anexo, com o desiderato de destrancar “RECURSO DE REVISTA, interposto com supedâneo no art. 896,”a” e “c”, da CLT, uma vez que o acórdão lavrado pela 2ª Turma deste Regional, em sede de julgamento de Recurso Ordinário, complementado pela decisão que julgou embargos declaratórios, fere dispositivos de leis federais: art. 3º, 5889/73; arts. 2º, 3º e 4º, da Lei nº 4.124/63; arts. 128 e , 460, 460, do CPC; art. 832 da CLT e os artigos 5º, inciso XXXXV, e 93, inciso IX, da CRFB.
I- DA TEMPESTIVIDADE
A decisão ora agravada foi publicada no dia 06/09/2012, quinta-feira. Assim, em virtude do feriado nacional do dia 07.09.2012 – [sexta-feira], certifica-se que o último dia do prazo deste Agravo de Instrumento é 18/09/2012, segunda-feira. I- DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO
Inicialmente, requer seja feito o Juízo de retratação, uma vez que o recurso de revista foi interposto com supedâneo no art. 896,”a” e “c”, da CLT, conforme, expressamente, registrado na petição de encaminhamento do referido recurso, haja vista que o acórdão deste Regional fere, direta e literalmente, dispositivos de leis federais, bem interpreta dispositivo de lei federal de forma diversa da dada pela Seção de Dissídio Individual do Tribunal Superior do Trabalho.
Assim sendo, requer seja feito o Juízo de retratação por este Egrégio Regional, para que seja dado seguimento ao recurso de revista, interposto com fulcro no art. 896,”a” e ”c”, da CLT, remetendo os autos ao Colendo TST, após a intimação do agravado, para, caso queira, apresentar contrarrazões ao mesmo.