Petição inicial
PROCESSO N.
ODETE DA SILVA, brasileira, casada, empregada doméstica, portadora da cédula de identidade n. 0009 SSP-RS, inscrita no CPF sob o n. 000.000.001-19, residente e domiciliada à rua Antoneli Bezerra, 000, Caxias, RJ, vem respeitosamente, à presença de vossa excelência, através de seus judiciais patronos que esta subscrevem, ajuizar
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em desfavor da empresa PERFUMARIA MÁRCIA, situado à Rua Adalto de Paiva, 30, bairro Leblon, Rio de Janeiro, CEP: 60.000.123, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
___________________________________________________PRELIMINARMENTE
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRAITUTA
O suplicante requer que se designe V. Exa., de conceder os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n. 1060/50, arts. 2, 3, e 4, com as modificações produzidas por leis posteriores, por não dispor no presente momento de meios econômicos que lhe permita pagar as custas judiciais e demais emolumentos decorrentes da presente ação sem prejudicar o seu sustento e o da sua família.
___________________________________________________________DOS FATOS
A autora em 19 de fevereiro de 2006 se dirigiu a Perfumaria Márcia para comprar uma tinta para o seu cabelo, e foi atendida por um funcionário, João Amaral, que indicou a tinta, e não informou qualquer cuidado a ser tomado ao usar o produto, nem mesmo o teste de toque que seria necessário antes de usar o produto.
Ocorre que após a utilização da tinta, o cabelo da autora começou a cair intensamente, ao retornar a farmácia para reclamar e tentar uma reparação, falou com o funcionário que vendeu a tinta, que informou que ela deveria ter lido o que estava escrito na embalagem do produto, e ainda debochando da mesma disse que era o que dava querer ficar igual a artista de cinema.
Sem êxito em