petição inicial
CONCEITO
A partir da combinação entre os componentes da lógica argumentativa, os modos de raciocínios organizam a lógica argumentativa em ralação ao que chamamos de razão demonstrativa. Eles se inscrevem numa determinada encenação argumentativa e se combinam com os componentes dela. 2.1. A DEDUÇÃO
A dedução é um tipo de raciocínio que parte de uma proposição geral e conclui com uma proposição particular, que se apresenta como necessária, ou seja, que deriva logicamente das premissas.
A dedução por Silogismo
Baseia-se no modo de encadeamento conseqüência implicativa, com asserções que se encontram numa relação de sentido de equivalência, através de um vinculo modal de necessidade, tem o escopo de generalização e se configura, de maneira mais ou menos explicita, numa construção em três tempos e em três asserções.
A dedução pragmática
Baseia-se nos modos de encadeamento conseqüência explicativa e conjunção, com esserções da ordem narrativo; o vinculo modal pertence ao eixo do necessário, e a dedução tem um escopo de particularização. A dedução por calculo
Baseia-se no modo de encadeamento conseqüência implicativa, com asserções da ordem da qualificação, da narração, ou da posse; o vinculo modal pertence ao eixo do possível e tem o escopo de uma hipótese que tende a tornar-se uma generalização.
A dedução condicional
Baseia-se nos modos de encadeamento conseqüência e conjunção, com asserções da ordem do narrativo, do qualificativo ou da posse; o vinculo modal pode pertencer ao eixo do possível ou do necessário e tem o escopo de hipótese que pode combinar-se com uma generalização ou uma particularização.
ELIANA L. ANDRADE – DIREITO - 3º SEMESTRE/13