Petição Inicial
Asafe, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ___________, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, residente e domiciliado em Boa Vista-RR, à Rua___ (endereço).
Vem por meio de seu Advogado .... , perante Vossa Excelência impetrar,
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM ANTECITAÇÃO LIMINAR DA TUTELA Com fundamentos no art. 282 CPC e CDC, em face da Empresa de telefonia ALFA, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade de São Paulo/SP, CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS:
O peticionário foi comunicado pela Empresa de telefonia ALFA, de uma fatura vencida no mês de julho de 2012 e que constava em aberto no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo a certeza de que havia sido pago, encaminhou o comprovante de pagamento da fatura por fax para a empresa ALFA. Na tentativa de comprar um veículo mediante financiamento, foi enformado que meu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa ALFA, em virtude do debito vencido.
II - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Necessário se faz o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida nos termos dos incisos I e II do artigo 273 do Código de Processo Civil, sem a oitiva da parte adversa a fim de não restar inútil o provimento definitivo pretendido.
Encontram-se presentes, no caso, os requisitos a justificar a concessão da antecipação da tutela, de acordo com o artigo 273, do Código de Processo Civil, “in verbis”:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
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