Petição inicial
Carlos (nome completo); (estado civil); (profissão); residente e domiciliado em São Bernardo do Campo – SP (endereço); vem, por meio de seu procurador (nome advogado), com escritório localizado (endereço), infra assinado, mediante mandato anexo (doc. 1), propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA CUMPRIDA POR TERCEIRO
Contra Pierre (nome completo); (estado civil); artista plástico; residente e domiciliado em Campinas – SP (endereço); em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Carlos celebrou com Pierre contrato (doc. 2) por meio do qual o réu se comprometia a pintar, PESSOALMENTE, 02(duas) telas com motivos alusivos à nova propriedade campestre adquirida pelo autor e que deveriam lhes ser entregues no prazo de 01(um) ano, sendo convencionado entre as partes que o réu receberia pelo trabalho a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) lhes foram pagos antecipadamente. Ocorre que, transcorrido o prazo, o demandado entregou ao autor 02(duas) obras que foram elaboradas pela pessoa de Jacques, discípulo do réu, ao que o autor recusou-se a recebê-las tendo em vista que a conduta do demandado diverge do cunho personalíssimo da obrigação contratada tendo em vista que o demandante determinou especificamente que Pierre deveria ser o autor das obras.
DOS FUNDAMENTOS
Ao descumprir a cláusula contratual personalíssima o demandado está obrigado a ressarcir o montante pago antecipadamente pelo demandante (doc.3) e a indenizar perdas e danos tendo em vista que não cumpriu com a obrigação acordada, conforme se extrai dos art. 927 e 247 do Código Civil:
Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 247 - Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a