petição inicial
Titulo: O Infanticídio é um crime semelhante ao homicídio, onde ocorre a destruição da vida do neonato pela mãe, que se encontrara, no momento da consumação do crime, sob influência do estado puerperal (artigo 123 do Código Penal Brasileiro).
Justificativa : O assunto em questão será abordado, pois existe grande divergência doutrinaria. Onde existe um crime próprio em que apenas a mãe durante ou logo após o parto pode cometer . tipificado no artigo 123 do código penal .
Objetivo : saber diferenciar o crime de infantícidio do crime de homicídio.
Problemas:
- O crime pode ser praticado em concurso ?
- quais elementos necessário ?
- qual entendimento da doutrina a cerca dos elementos ?
Hipótese
Este estudo se refere à possibilidade de comunicabilidade da elementar pessoal do estado puerperal em concurso de pessoas no crime de infanticídio. Tal crime está previsto no artigo 123 do CP, e trata-se de crime próprio, onde apenas a mãe tem possibilidade de cometer tal ato, durante parto ou logo após, influenciada pelo estado puerperal. Apesar de muitos juristas considerarem o infanticídio um crime privilegiado pelo por estar a mãe, autora, sobre influencia de tal condição, a maior parte dos doutrinadores diverge neste sentido por ser tal estado de difícil constatação. Para alguns doutrinadores nem mesmo há estado puerperal, justificando tal posição com o fato de tal crime, no entendimento deles, ser praticadona verdade por razões sociais, financeiras, etc. Porem, considerando-se que haja o concurso de pessoas no crime de infanticídio, e que exista o estado puerperal, devemos observar de imediato as regras do artigo 30 do CP. Está postulado em tal artigo que somente as circunstâncias de caráter objetivo se comunicam, isto se forem conhecidas por todos aqueles que participaram do crime. Já as de caráter pessoal não se comunicam ao menos no caso de serem elementares do crime, caso este considerado ser do estado