Petição Inicial
Valéria Belmonte, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG sob o nº 1.111.111 e CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua Chuí, nº 474, Bairro Centro, na cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, por sua procuradora abaixo assinada vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DECLARAÇÃO NULIDADE DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
em desfavor de Arno Belmonte, brasileiro, solteiro, ex-banqueiro, absolutamente incapaz, portador do RG sob o nº 2.222.222 e CPF sob o nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Avenida Salgado filho, nº 123, Bairro Centro, Cidade de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por Adélia Belmonte, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG sob o nº 3.333.333 e CPF sob o nº 333.333.333-33, residente e domiciliada na Avenida Beira-Mar, nº 123, apto 401, Condomínio Itapema Plaza, Bairro Centro, na Cidade de Itapema, pelas razões de fato e de direito que passa a expor
I – DOS FATOS
Primeiramente, cumpre destacar que a Autora Valéria e ambos os Réus (Arno e Adélia) são irmãos.
Na data de 04 de setembro de 2006 o Réu Arno foi acometido de um derrame cerebral, sendo que após tal data restaram-no seqüelas graves que causaram um impacto significativo em sua vida funcional, cognitiva e social e o tornou incapaz de realizar as atividades diárias e de manifestar sua vontade, eis que parte essencial de seu cérebro foi afetada.
Por isso, em fevereiro de 2007, Adélia, também Ré da presente demanda, requereu judicialmente, a interdição de Arno, sendo este considerado absolutamente incapaz para os atos da vida civil, sendo que Adélia foi nomeada, portanto, sua curadora, tendo a incumbência, entre outras, de gerenciar e administrar dois imóveis que Arno possuía em seu nome, entre eles um apartamento na Avenida Beira-Mar, nº 123, apto 401, Condomínio