Petição Inicial
EDUARDO DE AZEVEDO, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de identidade RG. nº 2.123.456-6/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 008.399.851-77, domiciliado nesta comarca de Paranavaí, onde reside na Rua Carlos Gomes, nº 854, vem, por seu procurador (instrumento de mandato incluso – doc. Nº 1), propor a presente AÇÃO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, em face de JOSÉ DAS NEVES, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do documento de Identidade RG nº 5.114.787-9/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 026.125.971-74, domiciliado à Rua Estreita, nº 966 / aptº 305, também em Paranavaí, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
O autor, em 18 de abril de 2005, por volta das 18:30 horas, conduzindo veículo de sua propriedade, marca GM, modelo D-20, ano 2000, cor branca, placa ABB-1423, transitava pela Avenida Brasil sentido à Rua Nova, quando próximo ao cruzamento com a Avenida Velha, foi surpreendido pelo veículo marca FIAT, modelo Uno, cor azul, placa BLA-1710, de propriedade da Ré e por ele conduzido, que vinha do sentido Rua Nova/Avenida Brasil, quando, efetuando retorno para se encaminhar à Rua Nova, invadiu a preferencial, causando a colisão que resultou em danos materiais.
Na ocasião do acidente, foi realizado o Boletim de Ocorrências (B.O incluso – doc. Nº 2), que, acompanhado do respectivo croqui, narrou o acontecimento, demonstrando a imprudência de José, o qual “ingressou à via”, causando a colisão.
II – DOS DANOS MATERIAIS
Dessa irresponsável conduta supra citada, advieram avarias no veículo do autor, sendo o reparo do dano orçado em R$ ..., conforme se pode comprovar pelos orçamentos em anexo. Por tais razões deve o autor ser indenizado pelos danos importados em virtude do sinistro narrado.
II – DO DIREITO
Segundo prescreve o art. 186 do Código Civil, in verbis: “art.