Petição inicial
EDILEUZA FERNANDES DE ANDRADE, brasileira, casada, portadora do RG nº. BA – 0732546494 - SSP/BA, inscrito no CPF sob nº. 933.125.635-34, residente e domiciliado na Rua: Terezinha Martins do Carmo nº 95 – casa – Bairro Chácara Bom Retiro – Cep 34.000-000, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), propor AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da OI TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita do CNPJ sob o nº. 04.164.616/0001-59, com sede a Rua. Jangadeiros, nº 48, Ipanema – Rio de Janeiro/RJ – CEP 22420-010, pelos seguintes motivos de fato, fundamentos e razões de direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
A autora possuía contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, sendo titular do número (31) 35429429 pelo Plano Oi Conta Total Light.
A autora contratou o plano oi conta total light no dia 12/12/2011, através do protocolo nº 201100168833416 e 2011008190736.
Ocorre que durante a contratação foi acordado que o valor de R$ 142,90, com bloqueio da linha quando o limite se excedesse e de que a linha móvel seria ilimitada. Entretanto não houve bloqueio e o valor cobrado não condiz com o valor acordado.
Ao perceber as cobranças abusivas pela ré, a requerente iniciou um verdadeiro calvário na tentativa de resolver a questão, de forma administrativa, tentando por diversas vezes através do call center, popularmente chamado por “caos center”, voltar ao plano inicial, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente. A requerente contestou a 1ª fatura recebida em 22/02/2012, protocolo 201200015783474, atendente Marília, protocolo 201200015823389. Reclamou por várias vezes sem sucesso. Feito contato com outra atendente de nome Elizabeth, sob protocolo 000003492098, foi lhe pedido um prazo de 7(sete) dias.